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QUANTO À VERDADEIRA NATUREZA JURÍDICA DA OAB E QUANTO À SUA EXTINÇÃO.

LACERDA NOVAES· FRIDAY, APRIL 26, 2019·

STF precisa rever natureza jurídica "sui generis" da OAB, diz Janot - Para Janot, condição jurídica das agências reguladoras não é "absolutamente incompatível" com a da OAB. (Brasília (DF), 4 de julho de 2016)(Procuradoria-Geral da República, Ministério Público Federal)

https://www.conjur.com.br/2016-jul-22/stf-rever-natureza-juridica-sui-generis-oab-janot

 

A VERDADEIRA NATUREZA JURÍDICA DA OAB NÃO É "SUI GENERIS", NÃO É "IMPAR"...

EM VERDADE, A NATUREZA DA OAB É PARTICULAR...

O PRÓPRIO LINK DO SITE DA OAB... REVELA ISSO COM CLAREZA QUE A OAB É ORGANIZAÇÃO... https://www.oab.org.br/...

A PRÓPRIA LEI 8906/94 REVELA ISSO: "A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico."(ART 44, § 1º)...

MAIS REMOTO AINDA... O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) foi o principal AUTOR do anteprojeto de Lei 2.938, DE 1992 que gerou norma da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994...

Por isso, a referida lei é lei nacional.

Por isso a mencionada lei NÃO É LEI FEDERAL e, como é sabido, para ser lei federal precisa haver interesse e iniciativa da UNIÃO....

ORA, O QUE NÃO É DO GOVERNO, É PARTICULAR...

ORA, O EXAME DE ORDEM VISA QUALIFICAR PROFISSIONAL LIBERAL.

SENDO ASSIM, A OAB (QUE NÃO É UNIÃO, QUE NÃO É GOVERNO E PODER PÚBLICO) NÃO POSSUI COMPETÊNCIA E LEGITIMIDADE PARA CRIAR LEI QUE VERSE SOBRE CONDIÇÃO E QUALIDADE DE TRABALHO (ART, 8, IV, LEI 8906/94) POR FORÇA DO ARTIGO 22 DA CF: COMPETE PRIVATIVA/EXCLUSIVAMENTE À UNIÃO (GOVERNO, PODER PÚBLICO) LEGISLAR SOBRE CONDIÇÕES E QUALIDADE DE TRABALHO).

TRATA-SE DE DEVER INDISPONÍVEL DA UNIÃO QUE NÃO PODE SER DELEGADO.

ORA, POR OUTRO LADO, SE A OAB ESTÁ PROIBIDA POR SUA PRÓPRIA LEI DE MANTER VÍNCULO COM O GOVERNO, (INCLUSIVE VÍNCULO DE DELEGAÇÃO) MUITO MENOS ELA PODERÁ CRIAR LEI QUE ENVOLVA MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO (GOVERNO, PODER PÚBLICO) OBJETIVANDO QUALIFICAR PROFISSÃO LIBERAL.

LOGO, A NATUREZA JURÍDICA DA OAB, TECNICAMENTE, É PRIVADA, TÃO SOMENTE PARTICULAR, POR ISSO, O EXAME DE ORDEM É INJUSTO, DISCRIMINATÓRIO E TECNICAMENTE INCONSTITUCIONAL.

QUANTO À NOTÍCIA DA EXTINÇÃO DA OAB....

PENSE...

QUE ÓRGÃO TERIA COMPETÊNCIA PARA EXPEDIR A CERTIDÃO DE ÓBITO DA OAB?

E POR QUE AINDA NÃO EXPEDIU?...

AS RESPOSTAS ESTÃO NA COMPOSIÇÃO DO STF...

RJ, 26042019-6

LACERDA

 

VIDE... TAMBÉM...

LEITURAS COMPLEMENTARES:

 

OAB não é “GOV” ... OAB é “ORG”, vide o respectivo link: OAB Conselho Federal https://www.oab.org.br/

https://www.facebook.com/notes/pl-242607-do-deputado-jair-bolsonaro-dispensa-do-exame-da-oab/oab-n%C3%A3o-%C3%A9-gov-oab-%C3%A9-org-vide-o-respectivo-link-oab-conselho-federal-httpswwwoabo/311464632863876/

 

 

A OAB USURPOU A COMPETÊNCIA DA UNIÃO E O EXAME DE ORDEM É TECNICAMENTE INCONSTITUCIONAL

https://www.facebook.com/notes/pl-242607-do-deputado-jair-bolsonaro-dispensa-do-exame-da-oab/a-oab-usurpou-a-compet%C3%AAncia-da-uni%C3%A3o-eo-exame-de-ordem-%C3%A9-tecnicamente-inconstitu/308857973124542/

 

 

FIM DA USURPAÇÃO DA OAB... FIM DA CLANDESTINIDADE DA OAB... FIM DA ILEGITIMIDADE DA OAB... FIM DA RESERVA DE MERCADO...

https://www.facebook.com/notes/pl-242607-do-deputado-jair-bolsonaro-dispensa-do-exame-da-oab/fim-da-usurpa%C3%A7%C3%A3o-da-oab-fim-da-clandestinidade-da-oab-fim-da-ilegitimidade-da-oa/309687736374899/

 

 

A OAB USURPOU A COMPETÊNCIA DA UNIÃO E O EXAME DE ORDEM É TECNICAMENTE INCONSTITUCIONAL

https://www.facebook.com/notes/pl-242607-do-deputado-jair-bolsonaro-dispensa-do-exame-da-oab/a-oab-usurpou-a-compet%C3%AAncia-da-uni%C3%A3o-eo-exame-de-ordem-%C3%A9-tecnicamente-inconstitu/308857973124542/

 

Principais aberrações, anomalias da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos

Advogados do Brasil (OAB)

https://www.facebook.com/notes/pl-242607-do-deputado-jair-bolsonaro-dispensa-do-exame-da-oab/principais-aberra%C3%A7%C3%B5es-anomalias-da-lei-n%C2%BA-8906-de-4-de-julho-de-1994-que-disp%C3%B5e-/307607479916258/

 

A IMPARCIALIDADE AUSENTE DO STF
MEMBROS DA OAB TBM SÃO MEMBROS DO STF
AGORA É PERFEITAMENTE POSSÍVEL ENTENDER... O MOTIVO PELO QUAL... O STF, QUE É FORMADO POR MEMBROS ORIUNDOS DA OAB POR FORÇA DO
QUINTO CONSTITUCIONAL. JULGOU PELA CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM...EM RAZÃO DO CORPORATIVISMO...FAVORECIMENTO...POLITICAGEM... TRATATIVAS... PARA BENEFICIAR À OAB EM DETRIMENTO DA CLASSE DOS BACHARÉIS EM DIREITO.
https://www.facebook.com/notes/pl-242607-do-deputado-jair-bolsonaro-dispensa-do-exame-da-oab/agora-%C3%A9-perfeitamente-poss%C3%ADvel-entender-o-motivo-pelo-qual-o-stf-que-%C3%A9-formado-p/295833754426964/

 

EM TEMPO I

Gilberto Lima ANB DENUNCIA A INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE CLASSE DOS ADVOGADOS NO STF.

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO – ANB é entidade associativa nacional com origem do antigo MOVIMENTO NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO – MNBD, com sede na cidade de Porto Alegre - Estado do Rio Grande do Sul, vem a público comunicar aos seus associados e interessados da ação judicial impetrada na Justiça Federal, hoje no Supremo Tribunal Federal – STF envolvendo a exigência de Ato Normativo a ser expedido pela Presidência da República, a ser regulamentado pelo Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho e Emprego a fim de que os Bacharéis e Bacharelas em Direito possam exercer a advocacia no Brasil mediante a apresentação do Diploma de formação acadêmcia.

A ANB, entidade que congrega e representa os interesses dos Bacharéis e Bacharelas em Direito no Brasil é autora de diversas representações internacionais contra o Estado Brasileiro, como OIT – Organização Internacional do Trabalho; TPI – Tribunal Penal Internacional; CIDH – Comissão Interamericana dos Direitos Humanos e agora também na OMS – Organização Mundial da Saúde por viollações graves às Garantias e Direitos Fundamentais tais como a exclusão do mercado de trabalho dos Bacharéis e Bacharelas em Direito, por prática permissiva de genocídio, tortura, trabalho escravo, discriminação, entre outras perversidades a que os formados em Direito não inscritos na OAB, são submetidos. Inclusive, causando epidemias de doenças psicossomáticas, orgânicas e profissionais.

Depois das maratonas empreendidas no Parlamento e Executivo Federal, recorreu a ANB ao Judiciário, emação judicial como ultimo recurso interno no país.

Na data de 2 de fevereiro de 2018, a ANB ingressou na Justiça Federal em Brasília, com Mandado de Injunção, requerendo ao Poder Judiciário que notifique da Presidência da República, Ministério do Trabalho, Ministério da Educação, União Federal a fim de que editem regras permitindo ao Bacharel e Bacharela em Direito ao exercício da profissão de Advogado em face da ausência de entidade de classe legalmente constituída no Direito Brasileiro.

Em 5 de Fevereiro de 2018, o Juízo da 13ª Fara Federal de Brasília, declinou da competência para processar e julgar a causa, em face de figurar nos autos do processo autoridade que requer que a matéria seja processada e julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

Assim, o juízo daquela vara federal, determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal por força do disposto no artigo 102, I, “q” da Constituição Federal e por ordem normativa do artigo 64, §1º do Código de Processo Civil, a matéria será apreciada, processada e julgada pela Corte Constitucional, considerando a normatização oriunda além do Direito Pátrio, os Tratados e Acordos Internacionais afetas à matéria.

Em síntese, o STF deverá analisar os argumentos sustentados nos autos do processo encaminhado pela Associação Nacional dos Bacharéis em Direito – ANB sustentando de que a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, uma vez criada pelo Decreto 19.408 de 1930 e teve sua revogação total (ab rogação) do referido Decreto pelo Decreto 11/1991, razão porque a ANB chamou à lide a Presidência da República para edição de ato normativo para a solução desta lide específica.

Assim sendo, em 1991, como se tratava de “Jabuti” inserido no Decreto 19.408/1930, o referido decreto foi revogado pelo Decreto 11/1991, e com ele, revogando a criação da Ordem dos Advogados do Brasil. Nem mesmo a Lei 8.906/94 pode se prestar para dizer que ela foi CRIADA pelo mesmo instituto. Esta lei regulamenta a advocacia no Brasil. Contudo, nasceu morta de pleno direito, pois requer regulamentação de uma instituição EXTINTA, com atestado de óbito oficialmente publicado em todos os sites oficiais do governo.

A decisão está nas mãos do judiciário para resolver a lide. O certo é que a OAB teve sua certidão de nascimento firmada pelo Decreto 19.408/1930 e consequentemente, sua certidão de óbito decretada pelo Decreto 11/1991 do Governo Collor de Melo. O processo enontra-se na Corte Constitucional do STF aguardando designação do Relator da causa.

Para os Associados da ANB, acompanhar a evolução e decisão na Suprema Corte, acompenhe pelo sitewww.anb.org.br Para mais informações encaminhe sua dúvida para o endereço eletrônico anbdireito@gmail.com.
Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2018.
Secretaria de Comunicação Social – ANB.

https://www.fimdoexamedeordem.adv.br/plataformas-whatsapp/

Acesse este link para entrar no meu grupo do WhatsApp:https://chat.whatsapp.com/K7w2sak6BwU0JFoPb0G1WK CurtirComentarQuinta-feira, 25 de abril 14:22📷Ariosto Moreira da Rocha https://sistema4.presidencia.gov.br/whatsapp/

 

EM TEMPO II

 

 

A NATUREZA JURÍDICA DA OAB SOB A ÓTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

https://www.youtube.com/watch?v=QH_aVgo3Nuk&fbclid=IwAR36LYQ0X9dZIyiXol6ybxxYrrVrFRdr5oRZwnqCfDl3SakZ088twM_bOl0

COMENTÁRIOS

 

Animus Jocandi

1 mês atrás

É nessas horas que a gente percebe o balé que um professor de direito precisa fazer para justificar loucuras do STF para legitimar uma máfia que impõe seu monopólio pela força política.

 

Endireita Brasil

4 meses atrás

Aula excelente! Essa professora é 10!

 

EM TEMPO III

 

Natureza juridica da OAB: tudo que você precisa saber

https://www.youtube.com/watch?v=TyoyfIamhnI

PRINCIPAIS COMENTÁRIOS

zelia rodrigues lima1 mês atrás

Certinho o TCU! Deve haver transparência na gestão dos recursos da Oab. Valeu prof. Renério!

Aerton Zambelli2 semanas atrás

Ótima aula. A OAB é o maior ícone do corporativismo no Brasil...

 

 

Alfredo Freitas

4 h

FIM DE ANO, FORAM TRAVADOS ALGUNS EMBATES, PROMESSAS AINDA NÃO CUMPRIDAS, MAS UMA AINDA SURPREENDE INÚMERAS/MILHARES DE PESSOAS, ESTAS PESSOAS DEPENDEM DE ALGO PARA PODER TRABALHAR.

 

POIS BEM, VAMOS RELEMBRAR UM POUCO DESSA PARTE QUE MUITO SURPREENDE:

 

JÁ NO COMEÇO DO ANO DE 2019, O ILUSTRE JORNALISTA DOMINGOS DA PAZ , EXPÔS A TODOS A INEXISTÊNCIA DE UMA ENTIDADE DE CLASSE CHAMADA OAB.

 

APRESENTOU INÚMEROS DOCUMENTOS, CERTIDÃO DE CARTÓRIO, E OUTROS TANTOS QUE REPASSAREMOS ABAIXO.

 

DENTRE OS DOCUMENTOS: ANO DE 1991, DECRETO 11, EXTINGUIU A OAB, SENDO QUE, ESTA FORA CRIADA TAMBÉM POR DECRETO EM 1930 DE NUMERO 19.408.

 

NÃO HOUVE OUTRO DECRETO OU LEI CRIANDO A OAB, APÓS 1991.

 

INTERESSANTE FRISAR, E ATENTAR, QUE, 1990 JÁ ESTAVA CRIADO O FORO DE SÃO PAULO. ISSO SALVO ENGANO NOS IDOS DE JULHO DAQUELE ANO.

 

EM 1992, SURGE O PROJETO DE LEI 2.938/92, QUE MAIS TARDE EM 1994, SE TORNARIA A LEI 8.906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA E A OAB) OPS, COMO PODE ISSO????

 

NÃO FOI INICIADO OU ELABORADO PELA UNIÃO (PODER EXECUTIVO)?

 

AINDA, SEQUER PASSOU NAS CASAS LEGISLATIVAS....HUMMMM....MARACUTAIA ENVOLVENDO O CONGRESSO NACIONAL, ...MAS CALMA, VAMOS VER ALGUNS NOMES CONHECIDOS QUE ESTAVA LÁ NESTE PERÍODO...

 

QUEM ENCONTRAMOS.....JOSÉ DIRCEU, JOSÉ GENUÍNO E OUTROS MEMBROS DO FORO DE SÃO PAULO....

 

PARTINDO POR APENAS O QUE FOI EXPOSTO DEVEMOS ENTENDER APENAS UMA COISA, COMO DIZ NOSSO ILUSTRE COLEGA LACERDA:

 

” DATA VÊNIA, O CERNE DA QUESTÃO, NÃO É O EXAME DE ORDEM QUE O PRÓPRIO STF AFIRMOU SER (INDEVIDAMENTE) "CONSTITUCIONAL", MAS SIM A LEI DEFECTIVA 8906/94 A QUAL ENVOLVE MATÉRIA QUE A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DETERMINA EXPRESSAMENTE SER DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA/EXCLUSIVA DA UNIÃO (PODER EXECUTIVO).

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

 

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

 

XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

 

ATO PRIVATIVO DA UNIÃO NÃO PODE SER DELEGADO

 

DESTARTE, O ARTIGO 22, INC XVI, DA CF/88 É AUTOEXPLICATIVO, POR ISSO NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE O EXAME DE ORDEM ESTÁ AUTORIZADO PELA LEI 8906/94 OU QUE A UNIÃO DELEGOU À REFERIDA LEI ESSA INUSITADA ATRIBUIÇÃO, PORQUE INEXISTE EXPRESSA EXCEÇÃO À REGRA CONTIDA NO MENCIONADO ARTIGO CONSTITUCIONAL.

 

ORA, LEI QUE CONTRARIA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL É LEI INCONSTITUCIONAL.)”

 

PERFEITO, A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FICA DEMONSTRADA E PROVADA A FRAUDE NELA EXISTENTE. E, POR QUEM A FRAUDOU...

 

MAS ISSO NÃO FOI TUDO, TODOS OS DOCUMENTOS, APROXIMADAMENTE 600 FOLHA FORMAM O DOSSIÊ, QUE FOI ENTREGUE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA, AO MINISTRO DA JUSTIÇA, E AO CONGRESSO NACIONAL SALVO ENGANO.

 

NADA FOI FEITO, APENAS FICOU COMPROVADO SE TRATAR REALMENTE DE DOCUMENTOS LÍCITOS QUE PROVAM O CRIME DE FRAUDE NA CRIAÇÃO DE UMA LEI FRAUDADA, QUE FERE A CONSTITUIÇÃO, COM APOIO DO STF E DO CONGRESSO NACIONAL.

 

OLHEM O QUE DIZ:

 

'DA COMPETÊNCIA AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DIANTE DO CONTIDO NA CARTA MAGNA :

 

Compete a união, estabelecer normas relativas às condições para o exercício de profissões ,conforme dispõe o inciso XVI do art. 22 da Carta de 1988.

 

Em seu art. 5º, inciso XIII a Constituição da República assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

 

Por força do art. 21, XXIV, da Constituição também cabe à União cuidar da inspeção do trabalho, o que inclui o poder-dever de fiscalizar o exercício de profissões, em especial aquelas cujo exercício demanda o atendimento de condições fixadas por lei federal.

 

Por conseguinte, compete à União legislar a respeito do exercício de profissões, assim como fiscalizar o cumprimento da legislação que estabeleça condições para o exercício de atividades profissionais.

 

A fiscalização do exercício de atividades profissionais implica o desempenho de poder de polícia, do qual é sucedâneo o poder de punir os profissionais que atuarem em desacordo com as normas que regulem o exercício da respectiva atividade.

 

A LEI 8906/94 FOI CRIADA E ELABORADA PELA PRÓPRIA OAB. A TAL OAB É ORG, NÃO GOV.

 

A LEI DA OAB NÃO É LEI DA UNIÃO.

 

LOGO A TAL OAB, NÃO TEM PODER PARA NADA, PELO CONTRARIO, ESTA USURPANDO COMPETÊNCIA DA UNIÃO E, O PIOR, SEQUER EXISTE NO MUNDO JURÍDICO DE DIREITO, EXITE SIM DE FATO, MAS NÃO DE DIREITO.

 

MATÉRIAS PRIVATIVAS/EXCLUSIVAS DA UNIÃO NÃO PODEM SER DELEGADAS E MUITO MENOS À ENTIDADE DE CLASSE QUE PROÍBE QUALQUER VÍNCULO COM O GOVERNO (§ 1º, DO ARTIGO 44, DA LEI 8906/94) E QUE, POR ESTA RAZÃO, A LEI 8906/94 OBVIAMENTE NÃO É A LEI A QUE SE REFERE À CLÁUSULA PÉTREA DO INCISO XIII, DO ARTIGO 5, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

E O MEC, O PORQUÊ TODO ESSE TEMPO CALADO? AFINAL O DIPLOMA SERVE PARA ALGUMA COISA OU NÃO? A COLOCAÇÃO É MEIO GROSSA, PORÉM TAMBÉM DIRECIONADA, POIS COMPETE AO MEC A CERTIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL UMA VEZ QUE O DIPLOMA ADQUIRIDO PELO BACHAREL COMPROVA A SUA CAPACIDADE E, E´DE SUA RESPONSABILIDADE. CASO CONTRARIO NÃO TERIA VALIDADE, COMO TAMBÉM, NÃO TERIA O PORQUE EXISTIR O MEC.

 

MAS O QUE VEMOS É OUTRA COISA, NOVAMENTE A TAL OAB USURPANDO COMPETÊNCIA AGORA DO MEC. OAB MACULA A ADVOCACIA COM OS SEUS PROCEDIMENTOS NEFASTOS.

 

RECENTEMENTE, O ILUSTRE COLEGA LACERDA TAMBÉM, TROUXE A BAILA OUTRA NOTICIA:

 

“Bacharel formado em 1982 não precisa prestar exame da OAB, decide TRF-4”

 

PERGUNTA-SE, QUAL A DIFERENÇA DOS BACHARÉIS DE AGORA, PARA OS DO ANO DE 1982???

 

PARA NÃO ALONGAR AINDA MAIS...COBREM INCESSANTEMENTE SEUS REPRESENTANTES POLÍTICOS, O PRESIDENTE, OS MINISTROS DA JUSTIÇA E DO MEC...

 

SE NADA FOR FEITO, TENHA CERTEZA O FORO DE SÃO PAULO CONTINUA A COMANDAR O PAIS. CREIO QUE NÃO...MAS.....

 

FORTE E FRATERNAL ABRAÇO A TODOS.

Alfredo Freitas

 

 

GRUPOS ASSOCIADOS

 

GRUPO PL 2426/07 DO DEPUTADO JAIR BOLSONARO - DISPENSA DO EXAME DE ORDEM

https://www.facebook.com/groups/250790025598004/?ref=group_header

 

GRUPO PL 832/2019 DO DEPUTADO JOSÉ MEDEIROS - EXTINÇÃO DO EXAME DE ORDEM

https://www.facebook.com/groups/488068185057283/?ref=group_header

 

GRUPO UNIÃO DOS ADMINISTRADORES DOS GRUPOS PLS EXTINÇÃO DO EXAME DE ORDEM DA OAB

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